Atualmente os profissionais da área da saúde tem se deparado com dificuldades relacionadas ao imposto que incide sobre a prestação de seus serviços, questionando: a) É possível reduzir o imposto pago sobre o serviço prestado? b) Existe a possibilidade do recolhimento em um valor fixo? Ou o pagamento deve ser realizado com base em cada Nota Fiscal emitida?
De antemão, a resposta principal é sim, existe possibilidade de redução no pagamento do imposto incidente sobre os serviços médicos.
Para contextualizar, importante destacar que a discussão diz respeito ao Imposto sobre o Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, de competência municipal e regras próprias. Apesar disso, devem os Municípios seguir premissas básicas previstas na Constituição Federal e também, estar em conformidade com a legislação federal que trata sobre o assunto.
Com relação a possibilidade do recolhimento fixo do imposto, o primeiro ponto a ser observado é o objeto social, que é como se fosse a “alma do contrato social” na sociedade, pois nele constará as atividades que se pretende realizar. No presente caso, estamos falando de clínicas e as atividades que serão executadas pelos profissionais da saúde a ela vinculados.
A partir da definição de objeto social, surge o questionamento quanto a forma societária, modelo predefinido que indica como os integrantes da sociedade se representam juridicamente em relação as responsabilidades do empreendimento, que na discussão da área médica podemos destacar as mais comuns: “Sociedades Simples”, em que o registro é realizado no Cartório de Registro Civil, e a “Sociedade Empresária”, com Registro na Junta Comercial.
Existem grandes discussões sobre a possibilidade de se aplicar a tributação fixa para as Clínicas Médicas, ao invés do pagamento sobre cada Nota Fiscal de Serviço emitida (que foi superado), pois a Corte Superior remodelou o entendimento até então adotado, reconhecendo ser cabível aos profissionais de uma sociedade “empresária limitada” (Clínica Médica), cujo objeto social é a exploração da atividade profissional (com responsabilidade pessoal pelos seus atos), a tributação privilegiada quanto ao ISSQN, independente do modelo societário adotado, isto é, seja a Sociedade Simples ou Empresária Limitada.
Portanto, com auxílio de Advogados especialistas e observando os requisitos para tanto, existe a possibilidade de buscar o enquadramento no regime de recolhimento FIXO do ISSQN para Sociedades Médicas, gerando a economia almejada de forma segura.
DANIELE FUKUI REBOUÇAS – Advogada Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/MT e Presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT.
JACKELINE MULLER GALERA MARI – Advogada Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET/SP.